domingo, 5 de abril de 2009

Casos de assédio moral


Ex-ferroviária obtém indenização de R$ 500 mil

Anos de humilhações e perseguições de superiores hierárquicos e toda sorte de constrangimentos renderam à ex-ferroviária Sandra Monteiro de Oliveira, de Campinas, o que pode ser uma das maiores indenizações por danos morais já fixada pela Justiça trabalhista no País. Em sentença do dia 4 deste mês, a juíza substituta Rosana Alves Siscari, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, arbitrou em meio milhão de reais o valor a ser pago à reclamante pela concessionária Ferroban, controlada pela América Latina Logística (ALL), a título de compensação por práticas consideradas como assédio moral: transferências repetidas e injustificadas de setor, rebaixamento de cargo e o apelido ofensivo de javali - no sentido de já ter tido valor para a empresa - foram algumas delas, segundo Sandra corriqueiramente impostas pela chefia ou colegas. Sandra foi admitida em 1989 pela extinta Ferrovias Paulista S. A. (Fepasa), privatizada em 1995, e continuou na Ferroban até setembro de 2006 - quatro meses após a aquisição da empresa, na época controlada pela Brasil Ferrovias, pela ALL. De acordo com a ação, numa das medidas determinadas pela chefia da Ferroban, a reclamante, que ocupava então posto de coordenação no departamento Financeiro, foi transferida para o Jurídico e submetida ao vexame de ter que trabalhar em um porão "cheio de baratas", onde ficou segregada dos demais colegas. A perseguição, ainda de acordo com o processo, começou após a privatização da Fepasa e perdurou até o final de seu contrato, rompido unilateralmente pela ALL sem o pagamento da indenização prevista na cláusula coletiva de número 4.49 - que estipulava uma compensação pecuniária em troca da estabilidade da função pública. A partir do leilão da Fepasa, Sandra, assim como centenas de outros funcionários da empresa, passaram a sofrer pressões para aderir a planos de demissão "voluntária" , o que isentaria a Ferroban de pagar as indenizações. A ALL informou, via assessoria de imprensa, que vai recorrer contra a decisão à segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). No ano passado, o psicólogo Jorge Luiz da Silva, ex-ferroviário de Campinas, também processou a Ferroban por assédio moral, e obteve, em primeira instância, uma indenização de R$ 84 mil.


Universidade Católica de Brasília é condenada a indenizar professores por danos morais Andes

Professores universitários têm sido vítimas do assédio moral pelas instituições de ensino em diversas circunstâncias. Em dezembro de 2005, oito professores da Universidade Católica de Brasília – UCB foram demitidos dos cargos que ocupavam sem justificativa, ao fundarem a Associação de Docentes da UCB - ADUCB Seção Sindical do ANDES-SN. Os docentes processaram a instituição e dois deles já receberam indenização por danos morais neste mês de março.
Na ocasião, alguns outros docentes da instituição que não faziam parte da associação também foram demitidos, mas o que chama atenção é a falta de explicação da demissão de todos aqueles que integravam a ADUCB. Os professores faziam parte do corpo docente da UCB há cerca de 10 anos, mantinham uma boa avaliação por parte dos alunos e cumpriam uma extensa jornada de trabalho. Assim, os oito professores associados processaram a UBEC (União Brasiliense de Educação e Cultura), integrada pela UCB, alegando assédio moral por, dentre outros atos, práticas anti-sindicais e perseguição política no período compreendido entre a fundação da Associação e as demissões.
Segundo os professores, até a ocasião da criação da ADUCB, nenhum dos associados havia recebido qualquer tipo de reclamação da universidade. Porém, após a fundação da associação, os docentes foram proibidos de divulgar idéias sindicais dentro do campus e perceberam o afastamento de colegas não associados por medo de retaliação por parte da UCB. Ao serem demitidos, mesmo recebendo manifestações estudantis contra as dispensas, os professores sofreram imediato bloqueio de acesso ao sistema informatizado mantido pela universidade.
Dados os fatos, os oito professores da ADUCB juntaram-se e processaram a UCB por medidas anti-sindicais no ato da demissão pedindo reintegração, porém perderam, já que a juíza levou em conta que além deles, outros professores não associados foram demitidos, como conta a advogada Raquel Cristina Rieger. Atualmente, tramitam seis processos individuais dos associados da ADUCB, pois dois deles já foram julgados, com sentenças favoráveis aos docentes.
Na sentença do processo movido pela professora Isabel Cristina Gorgosinho, proferida no último dia 12, foi dada a indenização por danos morais no valor de R$ 72.271,60, correspondente a 20 vezes o valor da maior remuneração entre outros pontos. Outra sentença, proferida no dia 6, deu ao professor José de Lima Soares direito a ser indenizado por danos morais no valor de R$ 68.647,50, e indenização por intervalo não gozado, além do pagamento de horas extras e outros pontos.
A juíza dos dois casos, Idalia Rosa da Silva, ao dar a sentença por danos morais ao professor, proferiu: “ao demitir abruptamente professores (altamente qualificados e com longos anos de dedicação à universidade) que haviam acabado de ser eleitos para integrar diretoria de associação profissional (ADUCB), a mensagem que a reclamada passou ao mundo foi de intolerância e de que tais dispensas tiveram íntima vinculação com o direito de associação profissional exercício pelo reclamante e demais docentes que compuseram a diretoria da associação em foco”.
Os processos dos outros seis docentes da ADUCB - Adriano Sandri, Rogério Gimenes, Fernando de La Roque, Carlos Eduardo de Azevedo, Aluísio Roberto Paiva e Socorro de Maria Vale - estão em andamento e à espera de uma justa decisão do juiz.

Luta contínua

Demissões imotivadas e perseguições às lideranças sindicais docentes levaram o ANDES-SN a encaminhar, no dia 11 de outubro de 2006, denúncia à Organização Internacional do Trabalho – OIT contra o governo brasileiro, por não inibir práticas anti-sindicais. Na representação, a assessoria jurídica do Sindicato Nacional alegava que as demissões de vários dirigentes sindicais constituíam uma violação dos Direitos Humanos Universais, assumidos pelo Brasil desde 18/11/1952, quando assinou a Convenção nº 98 da OIT.
No seu Artigo 1º, a Convenção prevê que os trabalhadores gozarão de proteção contra todos os atos de discriminação ao seu emprego, inclusive contra os que possam prejudicá-lo em função de sua filiação a um sindicato ou sua participação em atividades sindicais. Para a assessoria jurídica do ANDES-SN, as demissões desrespeitam a Convenção nº 87 da OIT, organização em que o Brasil tem assento permanente desde 1919 e, por isso, apesar de não ter ratificado o documento, tem o compromisso de acatá-lo.

Vitória esperada

Em agosto de 2007, por meio de documento público, o Departamento de Normas Internacionais do Trabalho da OIT recomendou ao governo brasileiro que tome providências para garantir a reintegração dos dirigentes das seções sindicais do ANDES-SN. A entidade defendeu também que o Brasil adote as medidas necessárias para modificar a legislação sindical e, assim, poder garantir aos trabalhadores a liberdade de organização. O departamento recomendou, ainda, que o governo brasileiro convoque as partes interessadas para aprofundar as discussões sobre o tema.


Indenização imposta à Ambev será paga com campanha para promover MPT Última Instância

O Ministério Público do Trabalho firmou acordo extrajudicial com a Ambev - Companhia de Bebidas das Américas, no qual a companhia comprometeu-se a não utilizar qualquer prática discriminatória contra seus empregados e a promover uma campanha publicitária cujo o tema é o combate ao assédio moral e a atuação do MPT.
Em ação civil pública movida pela Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte), a Ambev foi condenada pela Justiça do Trabalho, em 2006, a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo decorrente da prática de assédio moral contra seus funcionários.
O Ministério Público do Trabalho potiguar, após a decisão judicial, elaborou termo de acordo extrajudicial com a presença da assessoria jurídica da Ambev com o objetivo de definir a conduta da empresa em relação aos seus empregados para coibir constrangimentos, punição ou assédio moral dentro do ambiente de trabalho, e acertar a aplicação da indenização.
Além de doar dois veículos à Superintendência Regional do Trabalho para uso em fiscalização, a companhia vai realizar campanha publicitária tendo como objeto principal o combate ao assédio moral e a atuação do Ministério Público do Trabalho.
A campanha será divulgada em jornais impressos, rádio, televisão e outdoor e será produzida por agência de publicidade local. Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo, a empresa poderá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida à campanha publicitária.

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