segunda-feira, 20 de abril de 2009

Assédio Moral no lar: Danos e Consequências

Um olhar.
Um sorriso.
Envolvimento.
E, aos poucos, de mansinho, o amor revela-se.
Alianças.
Festa.
Nasce uma união.
O amor se faz.
Gera-se uma nova vida.
Nasce o filho e, junto, nasce a mãe, o pai.
Nasce a Família.

O lar precisa ser um lugar sagrado, uma fonte de conhecimento, aprendizado e desenvolvimento. É na família que aprendemos as primeiras lições de convivência, amizade e cooperação.

Uma família bem estruturada, onde existe respeito pelas diferenças, amor e união, forma-se adultos íntegros, responsáveis e de boa vontade.

Estamos demasiadamente preocupados com a vida financeira, em ter, comprar, investir, aumentar o patrimônio e está faltando espaço para refletirmos e investirmos tempo na educação moral e espiritual dos nossos filhos. Educar, de forma ampla, requer tempo, paciência, perseverança, boa vontade. É um investimento que vale a pena e é de nossa responsabilidade. Assumimos, consciente ou inconscientemente, esta responsabilidade ao gerarmos uma nova vida. Sentirmo-nos felizes por acompanhar e orientar os passos daqueles que estão compartilhando esta encarnação conosco, como nossos filhos.

Precisamos ficar atentos com o vocabulário que utilizamos. A palavra tem poder. Observe as palavras que você utiliza em seu lar: são, na maioria das vezes, construtivas, motivadoras? Observe suas atitudes em relação à sua família: são, na maioria das vezes, amorosas, pacíficas, educativas?

Na medida do possível, vamos construir, a cada dia, um lar nutritivo, fonte de reabastecimento, um abrigo acolhedor, amigo.

O assédio moral ou psicoterror, em inglês é chamado mobbing (perseguir, sitiar) e bullyng (humilhar, tratar com desumanidade). Não é fenômeno novo, mas estudos recentes comprovam os distúrbios psicológicos graves e as conseqüências desestruturantes e destrutivas para o ser humano.

Trata-se de uma ferida no amor-próprio, um atentado contra a dignidade e a desilusão ligada à perda da confiança naqueles a quem se ama. Os filhos passam a sentirem-se maltratados, desprezados, humilhados, rejeitados.

Cuidado com as afirmações, elas tem poder. Os filhos acreditam naquilo que os pais dizem.

- Você é um idiota, burro, irresponsável, etc.
- Você não presta, é um inútil.
- Você não vale nada, nem a comida que come.
- Você não vai ser nada na vida. Ninguém vai te querer.
- Deveria ter te abortado.
- Entre outras.

A violência moral ocasiona desordens emocionais, atinge a dignidade e identidade da pessoa, altera valores, causa danos psíquicos, interfere negativamente na saúde, qualidade de vida e compromete o desenvolvimento psicológico e emocional da criança e adolescente.

Educar é uma tarefa trabalhosa, muitas vezes árdua, desgastante. Todos nós passamos por períodos de desânimo, de sentimento de derrota, prostração, esgotamento, mas depende de nós se continuamos ou desistimos de nossos filhos. Podemos encontrar forças para ultrapassar esses obstáculos na Espiritualidade Superior, em nossa intuição, em uma conversa amiga e acolhedora, em grupo de pais, para compartilhar dúvidas e conhecimentos.

O núcleo familiar é o primeiro grupo social do qual participamos e recebemos, não somente herança genética ou material, mas principalmente moral. Nossa formação de caráter depende, fundamentalmente, do exemplo ou modelo familiar que temos na formação de nossa personalidade.

Como família é bom! Mesmo com os defeitos, contrariedades, dificuldades, que não escapam a nenhuma. Cultive os laços de família e os valores positivos dos antepassados. Esta é uma das melhores referências morais de vida que temos.

Vamos usar e incentivar a utilização de palavras gentis, motivadoras, elogios sinceros e afirmações positivas em nosso lar.

FONTE: http://www.ivetecosta.com.br/brisa/artigos.htm

quarta-feira, 15 de abril de 2009

União Européia cria código de conduta "Anti Bullying"



A União Européia cria o "código de conduta voluntário" assinado entre sites de relacionamentos que visa controlar e diminuir as ocorrências de bullying na internet.
Mais de 15 redes sociais mundiais assinaram este pacto, incluindo Google/YouTube, Myspace e Facebook.
Muitos adolescentes no Brasil e no mundo são víimas do cyber bullying (o bullying praticado na internet).
O cyber bullying ocorre quando pessoas publicam na internet fotos, apelidos, gozações, difamações, e outros tipos de chacotas referentes a uma pessoa da qual queiram fazer tais agressões a ponto de humilhar a vítima.
Este tipo de violência acaba sendo tão cruel quanto o bullying praticado nas escolas, já que não possue barreiras que impeçam a agressão. A agressão é psicológica e a Internet serve de vitrine para a "ridicularização" das vítimas.
No Brasil ocorreu um caso em que um menino morador de uma cidade interiorana pequena teve sua imagem publicada em uma comunidade no Orkut. Quem publicou a foto do rapaz montou uma comunidade com o nome do garoto e algumas palavras que insinuavam que ele fosse homossexual.
As informações hoje em dia correm rapidamente sendo verdadeiras ou não. O fato é que o menino passou a ser motivo de gozação nos locais que frequentou a vida inteira.
Seus amigos, principalmente os meninos, não queriam mais andar com o rapaz. Sua vida em pouco tempo passou a ser torturante.
O final foi trágico. O rapaz não aguentou a pressão e, depois de ter sua vida invadida e exposta à cidade inteira, matou o criador desta comunidade.
Este acordo entre os sites de relacionamento assinado na Europa chegou tarde demais para este e outros casos, porém é uma iniciativa (longe da ideal) que permitirá a redução do cyber bullying.
O acordo foi assinado em 10 de fevereiro deste ano e visa controlar a intimidação virtual.

O que significa "Mobbing"?



A forma mais comum dos casos relacionados com o fenômeno bullying acontece entre adolescentes nas escolas. Porém, outro lugar para nos atentarmos a este tipo de violência é no trabalho. Neste caso denominamos “assédio moral” e geralmente é causado por um chefe ou por outra pessoa que possua, dentro de uma hierarquia, status mais elevado do que o da vítima, aterrorizando-a por prazer ou para conseguir maior destaque. Alessandro Constantini e outros escritores utilizam a palavra "mobbing" para intitular as agressões ocorridas no trabalho, nos quais aqueles que exercem algum tipo de poder, ou que simplesmente têm domínio psicológico sobre outros, descarregam sua agressividade cotidiana nas suas vítimas. Estas não têm, pela função exercida ou por características pessoais, possibilidades de defesa e de reação. O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto - lei n° 4.742, de 2001. O Congresso Nacional decreta que “depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão”. E mais, neste mesmo artigo 136-A consta que desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral pode causar a detenção de três meses a um ano e multa. Enfim, Bullying, Assédio Moral ou Mobbing são três ações agressivas permeadas por uma relação de poder injusta e egoísta, marcada descaradamente pelo PRECONCEITO.

O que significa "Bullying"?



O "Bullying" é um conjunto de atitudes agressivas, intencionais e repetidas que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais indivíduos contra outro ou outros, causando dor, angústia e sofrimento. No bullying o nome dado para a pessoa que pratica a ação é "Agressor". Este costuma ser um indivíduo com pouca empatia, geralmente apresenta-se como o mais forte da turma, sente uma necessidade de dominar e subjugar os outros, gosta de impor suas vontades, gostos, preferências, custa a adaptar-se ás regras, não aceita ser contrariado, é considerado pela turma como malvado, durão, etc... Já, quem é alvo direto da ação recebe o nome de "Vítima" e costuma ter um aspecto físico mais frágil que o de seus companheiros, possui medo que algo ruim lhe aconteça, medo de ser ineficaz nos esportes ou brigas, extrema sensibilidade e timidez, passividade, submissão, insegurança, baixa auto-estima, apresenta uma característica habitual não agressiva, etc... Porém existe um terceiro personagem que representa a maior parte dos alunos e que denominamos de "espectador". Este é quem presencia o bullying sem sofrê-lo ou praticá-lo. Convive com as agressões e opta por ficar em silêncio temendo retaliações por parte do agressor. Muitos sentem-se inseguros e incomodados. Seja agressor, vítima ou espectador todos precisam conhecer formas de combater o bullying e para isso é preciso que se tenha uma equipe de profissionais que dêem suporte para as denúncias, orientações e intervenções eficazes.

terça-feira, 14 de abril de 2009

Assédio Moral nas Polícias Militares



O Assédio Moral dentro das polícias militares é mais comum do que se imagina.

Firmados nos pilares da disciplina e hierarquia, os policiais militares hierarquicamente inferiores se vêm num dilema: a quem denunciar o assédio moral e como identificá-lo?

O assédio moral é caracterizado pela exposição do profissional a situações humilhantes e constrangedoras. Especialistas consultados afirmam que é mais comum em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas, negativas desumanas e, muitas vezes, sem ética, de um ou mais chefes, dirigida a um ou mais subordinados. Essa exposição repetida e prolongada de modo direto acarreta problemas irreversíveis e irreparáveis a vida desse profissional que podem comprometer sua identidade, dignidade, relacionamento familiar, social e profissional podendo levar a incapacidade de trabalhar ou até mesmo a morte (na maioria das vezes o suicídio).

Os sintomas vão do desânimo, perda da auto-estima, materializando-se no alcoolismo, drogas, levando até ao suicídio.

Os regulamentos prevêem que os subordinados devem ser tratados com “dignidade e urbanidade”. E na prática? Será que é isso? É comum o superior hierárquico usar o seu posto ou graduação para prejudicar o subordinado. Esse perseguição pode ir desde escalas estafantes, constantes observações (muitas vezes irrelevantes só para mostrar sua superioridade), não autorizando até permutas de serviço, não atendendo suas solicitações, etc.

Infelizmente, ainda, as policiais militares ignoram essa prática. Mas, há os casos em que os policiais militares dão a “mão a palmatória”.

No Piauí, os policiais militares estão abrindo os olhos para o assunto e já temos resultados dos ‘abusos’ praticados por ‘superiores’ hierárquicos. Podemos destacar: Um capitão de Teresina pagou indenização a um soldado por jogar seu gorro no mato; um outro da cavalaria teve que desembolsar um dinheirinho para um praça por difamação; alunas da APMPI denunciaram capitães por assédio sexual… Porém, ainda vemos na PMPI uma resistência muito grande no respeito aos Direitos Humanos de seus policiais militares.

Na PMPI ainda se tenta conter o alcoolismo e as drogas com prisão disciplinar. Coisa essa que a própria Policia Militar do Piauí contribui para o aumento e o agravamento do problema. Outras Policiais Militares de outros estados já aboliram a “prisão disciplinar” como meio para punir o policial e adotaram outras medidas.

É notória a falta de um Setor Social dentro da PMPI. Os meios utilizados para ‘disciplinar’ o profissional só faz aumentar a sua revolta que causa ainda mais uma reincidência. Por exemplo: Em Luis Correia um policial militar tentou contra sua própria vida após ‘pressão’ de um tenente no carnaval deste ano.

Será que a PMPI não está preparada para lidar com seres humanos? E, será que os ’superiores’ acham que os subordinados não podem ter problemas?

FONTE: http://soldadopi.stive.com.br/tag/assedio-moral/

sexta-feira, 10 de abril de 2009

Questionário

O link abaixo redicionará você para um questionário dedicado às vítimas de assédio moral. Seu depoimento e opinião, são muito importantes, não é necessário identificar-se. Clique, participe, contribua!

http://www.assediomoral.org/spip.php?article296

Reportagem sobre a criaçao de Grupo de Apoio as Vitimas do Assedio Moral no Trabalho



Assédio moral: violência silenciosa


O Sinpro de Juiz de Fora está em campanha pelo combate ao assédio moral nas redes pública e privada do ensino municipal. O sindicato informa que o assédio moral tem sido denunciado pelos trabalhadores com freqüência nunca antes registrada, por isso decidiu fazer eco a essa demanda urgente da categoria

O assédio moral é a exposição dos trabalhadores a circunstâncias constrangedoras, repetitivas e prolongadas no exercício das atividades profissionais. Esta situação interfere diretamente na vida do assediado, comprometendo sua identidade, dignidade e até mesmo sua sociabilidade. Pode causar danos à saúde física e mental da vítima e evoluir para a incapacidade no trabalho, para o desemprego ou afastamento precoce.

É um risco invisível porque, sozinho, o trabalhador não tem como se defender . Muitos colegas, mesmo repudiando essa violência psicológica, calam-se por medo de serem a próxima vítima. O assediado acaba se isolando, não denuncia, sob pena de piorar sua condição de discriminado.

Encontram-se em tramitação no Congresso vários Projetos de Lei (PL) tratando do tema no setor privado. O PL 2369/2003, que está pronto para votação, proíbe o assédio moral e o define como “constrangimento do trabalhador por seus superiores hierárquicos ou colegas, através de atos repetitivos, tendo como objetivo, deliberado ou não, ou como efeito, a degradação das relações de trabalho”. Além disso, estabelece penalidades que vão desde medidas preventivas à indenização. Também há a possibilidade do assédio ser considerado um crime através de alteração no Código Penal Brasileiro se aprovado o PL 4742/2001. Hoje, em Juiz de Fora, existe a Lei n.º 10.607, que estabelece procedimentos e penalidades sobre a prática nas dependências da Administração Pública.

Mesmo não tendo ainda a legislação específica aprovada para o setor privado, trabalhadores já ganharam muitas ações, baseadas na Constituição. O Art. 5.º, Inciso X, determina que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Assim, a melhor forma de combater o assédio moral é não se calar. Trata-se de um problema social conseqüente do alto índice de desemprego, da acirrada competitividade e das tentativas de flexibilização dos nossos direitos. Sabemos que o silêncio ocorre porque há um desgaste do trabalhador com a demora na solução das causas trabalhistas e o medo de perder sua fonte de renda. Mas tanto a vítima quanto os que presenciam a existência da violação têm que colaborar e denunciar. No ambiente de trabalho deve prevalecer o respeito a todos. Afastar-se da escola ou sofrer sozinho não muda o quadro, só cria espaço para surgirem outras vítimas.

Esta prática perversa atinge todos os trabalhadores. Trata-se de um fenômeno internacional que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) constatou também em vários países desenvolvidos. Diversos sindicatos no Brasil e no mundo estão encampando a luta contra o assédio moral. As demandas trabalhistas não se resumem em questões salariais. Buscam, sobretudo, a defesa da dignidade e do respeito nas relações de trabalho. O Sinpro inicia aqui a discussão para conscientizar a categoria da existência desta realidade. Temos que combater de forma coletiva a violência silenciosa e opressora do assédio moral.

domingo, 5 de abril de 2009

Casos de assédio moral


Ex-ferroviária obtém indenização de R$ 500 mil

Anos de humilhações e perseguições de superiores hierárquicos e toda sorte de constrangimentos renderam à ex-ferroviária Sandra Monteiro de Oliveira, de Campinas, o que pode ser uma das maiores indenizações por danos morais já fixada pela Justiça trabalhista no País. Em sentença do dia 4 deste mês, a juíza substituta Rosana Alves Siscari, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, arbitrou em meio milhão de reais o valor a ser pago à reclamante pela concessionária Ferroban, controlada pela América Latina Logística (ALL), a título de compensação por práticas consideradas como assédio moral: transferências repetidas e injustificadas de setor, rebaixamento de cargo e o apelido ofensivo de javali - no sentido de já ter tido valor para a empresa - foram algumas delas, segundo Sandra corriqueiramente impostas pela chefia ou colegas. Sandra foi admitida em 1989 pela extinta Ferrovias Paulista S. A. (Fepasa), privatizada em 1995, e continuou na Ferroban até setembro de 2006 - quatro meses após a aquisição da empresa, na época controlada pela Brasil Ferrovias, pela ALL. De acordo com a ação, numa das medidas determinadas pela chefia da Ferroban, a reclamante, que ocupava então posto de coordenação no departamento Financeiro, foi transferida para o Jurídico e submetida ao vexame de ter que trabalhar em um porão "cheio de baratas", onde ficou segregada dos demais colegas. A perseguição, ainda de acordo com o processo, começou após a privatização da Fepasa e perdurou até o final de seu contrato, rompido unilateralmente pela ALL sem o pagamento da indenização prevista na cláusula coletiva de número 4.49 - que estipulava uma compensação pecuniária em troca da estabilidade da função pública. A partir do leilão da Fepasa, Sandra, assim como centenas de outros funcionários da empresa, passaram a sofrer pressões para aderir a planos de demissão "voluntária" , o que isentaria a Ferroban de pagar as indenizações. A ALL informou, via assessoria de imprensa, que vai recorrer contra a decisão à segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). No ano passado, o psicólogo Jorge Luiz da Silva, ex-ferroviário de Campinas, também processou a Ferroban por assédio moral, e obteve, em primeira instância, uma indenização de R$ 84 mil.


Universidade Católica de Brasília é condenada a indenizar professores por danos morais Andes

Professores universitários têm sido vítimas do assédio moral pelas instituições de ensino em diversas circunstâncias. Em dezembro de 2005, oito professores da Universidade Católica de Brasília – UCB foram demitidos dos cargos que ocupavam sem justificativa, ao fundarem a Associação de Docentes da UCB - ADUCB Seção Sindical do ANDES-SN. Os docentes processaram a instituição e dois deles já receberam indenização por danos morais neste mês de março.
Na ocasião, alguns outros docentes da instituição que não faziam parte da associação também foram demitidos, mas o que chama atenção é a falta de explicação da demissão de todos aqueles que integravam a ADUCB. Os professores faziam parte do corpo docente da UCB há cerca de 10 anos, mantinham uma boa avaliação por parte dos alunos e cumpriam uma extensa jornada de trabalho. Assim, os oito professores associados processaram a UBEC (União Brasiliense de Educação e Cultura), integrada pela UCB, alegando assédio moral por, dentre outros atos, práticas anti-sindicais e perseguição política no período compreendido entre a fundação da Associação e as demissões.
Segundo os professores, até a ocasião da criação da ADUCB, nenhum dos associados havia recebido qualquer tipo de reclamação da universidade. Porém, após a fundação da associação, os docentes foram proibidos de divulgar idéias sindicais dentro do campus e perceberam o afastamento de colegas não associados por medo de retaliação por parte da UCB. Ao serem demitidos, mesmo recebendo manifestações estudantis contra as dispensas, os professores sofreram imediato bloqueio de acesso ao sistema informatizado mantido pela universidade.
Dados os fatos, os oito professores da ADUCB juntaram-se e processaram a UCB por medidas anti-sindicais no ato da demissão pedindo reintegração, porém perderam, já que a juíza levou em conta que além deles, outros professores não associados foram demitidos, como conta a advogada Raquel Cristina Rieger. Atualmente, tramitam seis processos individuais dos associados da ADUCB, pois dois deles já foram julgados, com sentenças favoráveis aos docentes.
Na sentença do processo movido pela professora Isabel Cristina Gorgosinho, proferida no último dia 12, foi dada a indenização por danos morais no valor de R$ 72.271,60, correspondente a 20 vezes o valor da maior remuneração entre outros pontos. Outra sentença, proferida no dia 6, deu ao professor José de Lima Soares direito a ser indenizado por danos morais no valor de R$ 68.647,50, e indenização por intervalo não gozado, além do pagamento de horas extras e outros pontos.
A juíza dos dois casos, Idalia Rosa da Silva, ao dar a sentença por danos morais ao professor, proferiu: “ao demitir abruptamente professores (altamente qualificados e com longos anos de dedicação à universidade) que haviam acabado de ser eleitos para integrar diretoria de associação profissional (ADUCB), a mensagem que a reclamada passou ao mundo foi de intolerância e de que tais dispensas tiveram íntima vinculação com o direito de associação profissional exercício pelo reclamante e demais docentes que compuseram a diretoria da associação em foco”.
Os processos dos outros seis docentes da ADUCB - Adriano Sandri, Rogério Gimenes, Fernando de La Roque, Carlos Eduardo de Azevedo, Aluísio Roberto Paiva e Socorro de Maria Vale - estão em andamento e à espera de uma justa decisão do juiz.

Luta contínua

Demissões imotivadas e perseguições às lideranças sindicais docentes levaram o ANDES-SN a encaminhar, no dia 11 de outubro de 2006, denúncia à Organização Internacional do Trabalho – OIT contra o governo brasileiro, por não inibir práticas anti-sindicais. Na representação, a assessoria jurídica do Sindicato Nacional alegava que as demissões de vários dirigentes sindicais constituíam uma violação dos Direitos Humanos Universais, assumidos pelo Brasil desde 18/11/1952, quando assinou a Convenção nº 98 da OIT.
No seu Artigo 1º, a Convenção prevê que os trabalhadores gozarão de proteção contra todos os atos de discriminação ao seu emprego, inclusive contra os que possam prejudicá-lo em função de sua filiação a um sindicato ou sua participação em atividades sindicais. Para a assessoria jurídica do ANDES-SN, as demissões desrespeitam a Convenção nº 87 da OIT, organização em que o Brasil tem assento permanente desde 1919 e, por isso, apesar de não ter ratificado o documento, tem o compromisso de acatá-lo.

Vitória esperada

Em agosto de 2007, por meio de documento público, o Departamento de Normas Internacionais do Trabalho da OIT recomendou ao governo brasileiro que tome providências para garantir a reintegração dos dirigentes das seções sindicais do ANDES-SN. A entidade defendeu também que o Brasil adote as medidas necessárias para modificar a legislação sindical e, assim, poder garantir aos trabalhadores a liberdade de organização. O departamento recomendou, ainda, que o governo brasileiro convoque as partes interessadas para aprofundar as discussões sobre o tema.


Indenização imposta à Ambev será paga com campanha para promover MPT Última Instância

O Ministério Público do Trabalho firmou acordo extrajudicial com a Ambev - Companhia de Bebidas das Américas, no qual a companhia comprometeu-se a não utilizar qualquer prática discriminatória contra seus empregados e a promover uma campanha publicitária cujo o tema é o combate ao assédio moral e a atuação do MPT.
Em ação civil pública movida pela Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte), a Ambev foi condenada pela Justiça do Trabalho, em 2006, a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo decorrente da prática de assédio moral contra seus funcionários.
O Ministério Público do Trabalho potiguar, após a decisão judicial, elaborou termo de acordo extrajudicial com a presença da assessoria jurídica da Ambev com o objetivo de definir a conduta da empresa em relação aos seus empregados para coibir constrangimentos, punição ou assédio moral dentro do ambiente de trabalho, e acertar a aplicação da indenização.
Além de doar dois veículos à Superintendência Regional do Trabalho para uso em fiscalização, a companhia vai realizar campanha publicitária tendo como objeto principal o combate ao assédio moral e a atuação do Ministério Público do Trabalho.
A campanha será divulgada em jornais impressos, rádio, televisão e outdoor e será produzida por agência de publicidade local. Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo, a empresa poderá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida à campanha publicitária.

Assédio moral pode ser punido pela Justiça



FONTE: Jornal Hoje