segunda-feira, 20 de abril de 2009

Assédio Moral no lar: Danos e Consequências

Um olhar.
Um sorriso.
Envolvimento.
E, aos poucos, de mansinho, o amor revela-se.
Alianças.
Festa.
Nasce uma união.
O amor se faz.
Gera-se uma nova vida.
Nasce o filho e, junto, nasce a mãe, o pai.
Nasce a Família.

O lar precisa ser um lugar sagrado, uma fonte de conhecimento, aprendizado e desenvolvimento. É na família que aprendemos as primeiras lições de convivência, amizade e cooperação.

Uma família bem estruturada, onde existe respeito pelas diferenças, amor e união, forma-se adultos íntegros, responsáveis e de boa vontade.

Estamos demasiadamente preocupados com a vida financeira, em ter, comprar, investir, aumentar o patrimônio e está faltando espaço para refletirmos e investirmos tempo na educação moral e espiritual dos nossos filhos. Educar, de forma ampla, requer tempo, paciência, perseverança, boa vontade. É um investimento que vale a pena e é de nossa responsabilidade. Assumimos, consciente ou inconscientemente, esta responsabilidade ao gerarmos uma nova vida. Sentirmo-nos felizes por acompanhar e orientar os passos daqueles que estão compartilhando esta encarnação conosco, como nossos filhos.

Precisamos ficar atentos com o vocabulário que utilizamos. A palavra tem poder. Observe as palavras que você utiliza em seu lar: são, na maioria das vezes, construtivas, motivadoras? Observe suas atitudes em relação à sua família: são, na maioria das vezes, amorosas, pacíficas, educativas?

Na medida do possível, vamos construir, a cada dia, um lar nutritivo, fonte de reabastecimento, um abrigo acolhedor, amigo.

O assédio moral ou psicoterror, em inglês é chamado mobbing (perseguir, sitiar) e bullyng (humilhar, tratar com desumanidade). Não é fenômeno novo, mas estudos recentes comprovam os distúrbios psicológicos graves e as conseqüências desestruturantes e destrutivas para o ser humano.

Trata-se de uma ferida no amor-próprio, um atentado contra a dignidade e a desilusão ligada à perda da confiança naqueles a quem se ama. Os filhos passam a sentirem-se maltratados, desprezados, humilhados, rejeitados.

Cuidado com as afirmações, elas tem poder. Os filhos acreditam naquilo que os pais dizem.

- Você é um idiota, burro, irresponsável, etc.
- Você não presta, é um inútil.
- Você não vale nada, nem a comida que come.
- Você não vai ser nada na vida. Ninguém vai te querer.
- Deveria ter te abortado.
- Entre outras.

A violência moral ocasiona desordens emocionais, atinge a dignidade e identidade da pessoa, altera valores, causa danos psíquicos, interfere negativamente na saúde, qualidade de vida e compromete o desenvolvimento psicológico e emocional da criança e adolescente.

Educar é uma tarefa trabalhosa, muitas vezes árdua, desgastante. Todos nós passamos por períodos de desânimo, de sentimento de derrota, prostração, esgotamento, mas depende de nós se continuamos ou desistimos de nossos filhos. Podemos encontrar forças para ultrapassar esses obstáculos na Espiritualidade Superior, em nossa intuição, em uma conversa amiga e acolhedora, em grupo de pais, para compartilhar dúvidas e conhecimentos.

O núcleo familiar é o primeiro grupo social do qual participamos e recebemos, não somente herança genética ou material, mas principalmente moral. Nossa formação de caráter depende, fundamentalmente, do exemplo ou modelo familiar que temos na formação de nossa personalidade.

Como família é bom! Mesmo com os defeitos, contrariedades, dificuldades, que não escapam a nenhuma. Cultive os laços de família e os valores positivos dos antepassados. Esta é uma das melhores referências morais de vida que temos.

Vamos usar e incentivar a utilização de palavras gentis, motivadoras, elogios sinceros e afirmações positivas em nosso lar.

FONTE: http://www.ivetecosta.com.br/brisa/artigos.htm

quarta-feira, 15 de abril de 2009

União Européia cria código de conduta "Anti Bullying"



A União Européia cria o "código de conduta voluntário" assinado entre sites de relacionamentos que visa controlar e diminuir as ocorrências de bullying na internet.
Mais de 15 redes sociais mundiais assinaram este pacto, incluindo Google/YouTube, Myspace e Facebook.
Muitos adolescentes no Brasil e no mundo são víimas do cyber bullying (o bullying praticado na internet).
O cyber bullying ocorre quando pessoas publicam na internet fotos, apelidos, gozações, difamações, e outros tipos de chacotas referentes a uma pessoa da qual queiram fazer tais agressões a ponto de humilhar a vítima.
Este tipo de violência acaba sendo tão cruel quanto o bullying praticado nas escolas, já que não possue barreiras que impeçam a agressão. A agressão é psicológica e a Internet serve de vitrine para a "ridicularização" das vítimas.
No Brasil ocorreu um caso em que um menino morador de uma cidade interiorana pequena teve sua imagem publicada em uma comunidade no Orkut. Quem publicou a foto do rapaz montou uma comunidade com o nome do garoto e algumas palavras que insinuavam que ele fosse homossexual.
As informações hoje em dia correm rapidamente sendo verdadeiras ou não. O fato é que o menino passou a ser motivo de gozação nos locais que frequentou a vida inteira.
Seus amigos, principalmente os meninos, não queriam mais andar com o rapaz. Sua vida em pouco tempo passou a ser torturante.
O final foi trágico. O rapaz não aguentou a pressão e, depois de ter sua vida invadida e exposta à cidade inteira, matou o criador desta comunidade.
Este acordo entre os sites de relacionamento assinado na Europa chegou tarde demais para este e outros casos, porém é uma iniciativa (longe da ideal) que permitirá a redução do cyber bullying.
O acordo foi assinado em 10 de fevereiro deste ano e visa controlar a intimidação virtual.

O que significa "Mobbing"?



A forma mais comum dos casos relacionados com o fenômeno bullying acontece entre adolescentes nas escolas. Porém, outro lugar para nos atentarmos a este tipo de violência é no trabalho. Neste caso denominamos “assédio moral” e geralmente é causado por um chefe ou por outra pessoa que possua, dentro de uma hierarquia, status mais elevado do que o da vítima, aterrorizando-a por prazer ou para conseguir maior destaque. Alessandro Constantini e outros escritores utilizam a palavra "mobbing" para intitular as agressões ocorridas no trabalho, nos quais aqueles que exercem algum tipo de poder, ou que simplesmente têm domínio psicológico sobre outros, descarregam sua agressividade cotidiana nas suas vítimas. Estas não têm, pela função exercida ou por características pessoais, possibilidades de defesa e de reação. O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto - lei n° 4.742, de 2001. O Congresso Nacional decreta que “depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão”. E mais, neste mesmo artigo 136-A consta que desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral pode causar a detenção de três meses a um ano e multa. Enfim, Bullying, Assédio Moral ou Mobbing são três ações agressivas permeadas por uma relação de poder injusta e egoísta, marcada descaradamente pelo PRECONCEITO.

O que significa "Bullying"?



O "Bullying" é um conjunto de atitudes agressivas, intencionais e repetidas que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais indivíduos contra outro ou outros, causando dor, angústia e sofrimento. No bullying o nome dado para a pessoa que pratica a ação é "Agressor". Este costuma ser um indivíduo com pouca empatia, geralmente apresenta-se como o mais forte da turma, sente uma necessidade de dominar e subjugar os outros, gosta de impor suas vontades, gostos, preferências, custa a adaptar-se ás regras, não aceita ser contrariado, é considerado pela turma como malvado, durão, etc... Já, quem é alvo direto da ação recebe o nome de "Vítima" e costuma ter um aspecto físico mais frágil que o de seus companheiros, possui medo que algo ruim lhe aconteça, medo de ser ineficaz nos esportes ou brigas, extrema sensibilidade e timidez, passividade, submissão, insegurança, baixa auto-estima, apresenta uma característica habitual não agressiva, etc... Porém existe um terceiro personagem que representa a maior parte dos alunos e que denominamos de "espectador". Este é quem presencia o bullying sem sofrê-lo ou praticá-lo. Convive com as agressões e opta por ficar em silêncio temendo retaliações por parte do agressor. Muitos sentem-se inseguros e incomodados. Seja agressor, vítima ou espectador todos precisam conhecer formas de combater o bullying e para isso é preciso que se tenha uma equipe de profissionais que dêem suporte para as denúncias, orientações e intervenções eficazes.

terça-feira, 14 de abril de 2009

Assédio Moral nas Polícias Militares



O Assédio Moral dentro das polícias militares é mais comum do que se imagina.

Firmados nos pilares da disciplina e hierarquia, os policiais militares hierarquicamente inferiores se vêm num dilema: a quem denunciar o assédio moral e como identificá-lo?

O assédio moral é caracterizado pela exposição do profissional a situações humilhantes e constrangedoras. Especialistas consultados afirmam que é mais comum em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas, negativas desumanas e, muitas vezes, sem ética, de um ou mais chefes, dirigida a um ou mais subordinados. Essa exposição repetida e prolongada de modo direto acarreta problemas irreversíveis e irreparáveis a vida desse profissional que podem comprometer sua identidade, dignidade, relacionamento familiar, social e profissional podendo levar a incapacidade de trabalhar ou até mesmo a morte (na maioria das vezes o suicídio).

Os sintomas vão do desânimo, perda da auto-estima, materializando-se no alcoolismo, drogas, levando até ao suicídio.

Os regulamentos prevêem que os subordinados devem ser tratados com “dignidade e urbanidade”. E na prática? Será que é isso? É comum o superior hierárquico usar o seu posto ou graduação para prejudicar o subordinado. Esse perseguição pode ir desde escalas estafantes, constantes observações (muitas vezes irrelevantes só para mostrar sua superioridade), não autorizando até permutas de serviço, não atendendo suas solicitações, etc.

Infelizmente, ainda, as policiais militares ignoram essa prática. Mas, há os casos em que os policiais militares dão a “mão a palmatória”.

No Piauí, os policiais militares estão abrindo os olhos para o assunto e já temos resultados dos ‘abusos’ praticados por ‘superiores’ hierárquicos. Podemos destacar: Um capitão de Teresina pagou indenização a um soldado por jogar seu gorro no mato; um outro da cavalaria teve que desembolsar um dinheirinho para um praça por difamação; alunas da APMPI denunciaram capitães por assédio sexual… Porém, ainda vemos na PMPI uma resistência muito grande no respeito aos Direitos Humanos de seus policiais militares.

Na PMPI ainda se tenta conter o alcoolismo e as drogas com prisão disciplinar. Coisa essa que a própria Policia Militar do Piauí contribui para o aumento e o agravamento do problema. Outras Policiais Militares de outros estados já aboliram a “prisão disciplinar” como meio para punir o policial e adotaram outras medidas.

É notória a falta de um Setor Social dentro da PMPI. Os meios utilizados para ‘disciplinar’ o profissional só faz aumentar a sua revolta que causa ainda mais uma reincidência. Por exemplo: Em Luis Correia um policial militar tentou contra sua própria vida após ‘pressão’ de um tenente no carnaval deste ano.

Será que a PMPI não está preparada para lidar com seres humanos? E, será que os ’superiores’ acham que os subordinados não podem ter problemas?

FONTE: http://soldadopi.stive.com.br/tag/assedio-moral/

sexta-feira, 10 de abril de 2009

Questionário

O link abaixo redicionará você para um questionário dedicado às vítimas de assédio moral. Seu depoimento e opinião, são muito importantes, não é necessário identificar-se. Clique, participe, contribua!

http://www.assediomoral.org/spip.php?article296

Reportagem sobre a criaçao de Grupo de Apoio as Vitimas do Assedio Moral no Trabalho



Assédio moral: violência silenciosa


O Sinpro de Juiz de Fora está em campanha pelo combate ao assédio moral nas redes pública e privada do ensino municipal. O sindicato informa que o assédio moral tem sido denunciado pelos trabalhadores com freqüência nunca antes registrada, por isso decidiu fazer eco a essa demanda urgente da categoria

O assédio moral é a exposição dos trabalhadores a circunstâncias constrangedoras, repetitivas e prolongadas no exercício das atividades profissionais. Esta situação interfere diretamente na vida do assediado, comprometendo sua identidade, dignidade e até mesmo sua sociabilidade. Pode causar danos à saúde física e mental da vítima e evoluir para a incapacidade no trabalho, para o desemprego ou afastamento precoce.

É um risco invisível porque, sozinho, o trabalhador não tem como se defender . Muitos colegas, mesmo repudiando essa violência psicológica, calam-se por medo de serem a próxima vítima. O assediado acaba se isolando, não denuncia, sob pena de piorar sua condição de discriminado.

Encontram-se em tramitação no Congresso vários Projetos de Lei (PL) tratando do tema no setor privado. O PL 2369/2003, que está pronto para votação, proíbe o assédio moral e o define como “constrangimento do trabalhador por seus superiores hierárquicos ou colegas, através de atos repetitivos, tendo como objetivo, deliberado ou não, ou como efeito, a degradação das relações de trabalho”. Além disso, estabelece penalidades que vão desde medidas preventivas à indenização. Também há a possibilidade do assédio ser considerado um crime através de alteração no Código Penal Brasileiro se aprovado o PL 4742/2001. Hoje, em Juiz de Fora, existe a Lei n.º 10.607, que estabelece procedimentos e penalidades sobre a prática nas dependências da Administração Pública.

Mesmo não tendo ainda a legislação específica aprovada para o setor privado, trabalhadores já ganharam muitas ações, baseadas na Constituição. O Art. 5.º, Inciso X, determina que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Assim, a melhor forma de combater o assédio moral é não se calar. Trata-se de um problema social conseqüente do alto índice de desemprego, da acirrada competitividade e das tentativas de flexibilização dos nossos direitos. Sabemos que o silêncio ocorre porque há um desgaste do trabalhador com a demora na solução das causas trabalhistas e o medo de perder sua fonte de renda. Mas tanto a vítima quanto os que presenciam a existência da violação têm que colaborar e denunciar. No ambiente de trabalho deve prevalecer o respeito a todos. Afastar-se da escola ou sofrer sozinho não muda o quadro, só cria espaço para surgirem outras vítimas.

Esta prática perversa atinge todos os trabalhadores. Trata-se de um fenômeno internacional que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) constatou também em vários países desenvolvidos. Diversos sindicatos no Brasil e no mundo estão encampando a luta contra o assédio moral. As demandas trabalhistas não se resumem em questões salariais. Buscam, sobretudo, a defesa da dignidade e do respeito nas relações de trabalho. O Sinpro inicia aqui a discussão para conscientizar a categoria da existência desta realidade. Temos que combater de forma coletiva a violência silenciosa e opressora do assédio moral.

domingo, 5 de abril de 2009

Casos de assédio moral


Ex-ferroviária obtém indenização de R$ 500 mil

Anos de humilhações e perseguições de superiores hierárquicos e toda sorte de constrangimentos renderam à ex-ferroviária Sandra Monteiro de Oliveira, de Campinas, o que pode ser uma das maiores indenizações por danos morais já fixada pela Justiça trabalhista no País. Em sentença do dia 4 deste mês, a juíza substituta Rosana Alves Siscari, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, arbitrou em meio milhão de reais o valor a ser pago à reclamante pela concessionária Ferroban, controlada pela América Latina Logística (ALL), a título de compensação por práticas consideradas como assédio moral: transferências repetidas e injustificadas de setor, rebaixamento de cargo e o apelido ofensivo de javali - no sentido de já ter tido valor para a empresa - foram algumas delas, segundo Sandra corriqueiramente impostas pela chefia ou colegas. Sandra foi admitida em 1989 pela extinta Ferrovias Paulista S. A. (Fepasa), privatizada em 1995, e continuou na Ferroban até setembro de 2006 - quatro meses após a aquisição da empresa, na época controlada pela Brasil Ferrovias, pela ALL. De acordo com a ação, numa das medidas determinadas pela chefia da Ferroban, a reclamante, que ocupava então posto de coordenação no departamento Financeiro, foi transferida para o Jurídico e submetida ao vexame de ter que trabalhar em um porão "cheio de baratas", onde ficou segregada dos demais colegas. A perseguição, ainda de acordo com o processo, começou após a privatização da Fepasa e perdurou até o final de seu contrato, rompido unilateralmente pela ALL sem o pagamento da indenização prevista na cláusula coletiva de número 4.49 - que estipulava uma compensação pecuniária em troca da estabilidade da função pública. A partir do leilão da Fepasa, Sandra, assim como centenas de outros funcionários da empresa, passaram a sofrer pressões para aderir a planos de demissão "voluntária" , o que isentaria a Ferroban de pagar as indenizações. A ALL informou, via assessoria de imprensa, que vai recorrer contra a decisão à segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). No ano passado, o psicólogo Jorge Luiz da Silva, ex-ferroviário de Campinas, também processou a Ferroban por assédio moral, e obteve, em primeira instância, uma indenização de R$ 84 mil.


Universidade Católica de Brasília é condenada a indenizar professores por danos morais Andes

Professores universitários têm sido vítimas do assédio moral pelas instituições de ensino em diversas circunstâncias. Em dezembro de 2005, oito professores da Universidade Católica de Brasília – UCB foram demitidos dos cargos que ocupavam sem justificativa, ao fundarem a Associação de Docentes da UCB - ADUCB Seção Sindical do ANDES-SN. Os docentes processaram a instituição e dois deles já receberam indenização por danos morais neste mês de março.
Na ocasião, alguns outros docentes da instituição que não faziam parte da associação também foram demitidos, mas o que chama atenção é a falta de explicação da demissão de todos aqueles que integravam a ADUCB. Os professores faziam parte do corpo docente da UCB há cerca de 10 anos, mantinham uma boa avaliação por parte dos alunos e cumpriam uma extensa jornada de trabalho. Assim, os oito professores associados processaram a UBEC (União Brasiliense de Educação e Cultura), integrada pela UCB, alegando assédio moral por, dentre outros atos, práticas anti-sindicais e perseguição política no período compreendido entre a fundação da Associação e as demissões.
Segundo os professores, até a ocasião da criação da ADUCB, nenhum dos associados havia recebido qualquer tipo de reclamação da universidade. Porém, após a fundação da associação, os docentes foram proibidos de divulgar idéias sindicais dentro do campus e perceberam o afastamento de colegas não associados por medo de retaliação por parte da UCB. Ao serem demitidos, mesmo recebendo manifestações estudantis contra as dispensas, os professores sofreram imediato bloqueio de acesso ao sistema informatizado mantido pela universidade.
Dados os fatos, os oito professores da ADUCB juntaram-se e processaram a UCB por medidas anti-sindicais no ato da demissão pedindo reintegração, porém perderam, já que a juíza levou em conta que além deles, outros professores não associados foram demitidos, como conta a advogada Raquel Cristina Rieger. Atualmente, tramitam seis processos individuais dos associados da ADUCB, pois dois deles já foram julgados, com sentenças favoráveis aos docentes.
Na sentença do processo movido pela professora Isabel Cristina Gorgosinho, proferida no último dia 12, foi dada a indenização por danos morais no valor de R$ 72.271,60, correspondente a 20 vezes o valor da maior remuneração entre outros pontos. Outra sentença, proferida no dia 6, deu ao professor José de Lima Soares direito a ser indenizado por danos morais no valor de R$ 68.647,50, e indenização por intervalo não gozado, além do pagamento de horas extras e outros pontos.
A juíza dos dois casos, Idalia Rosa da Silva, ao dar a sentença por danos morais ao professor, proferiu: “ao demitir abruptamente professores (altamente qualificados e com longos anos de dedicação à universidade) que haviam acabado de ser eleitos para integrar diretoria de associação profissional (ADUCB), a mensagem que a reclamada passou ao mundo foi de intolerância e de que tais dispensas tiveram íntima vinculação com o direito de associação profissional exercício pelo reclamante e demais docentes que compuseram a diretoria da associação em foco”.
Os processos dos outros seis docentes da ADUCB - Adriano Sandri, Rogério Gimenes, Fernando de La Roque, Carlos Eduardo de Azevedo, Aluísio Roberto Paiva e Socorro de Maria Vale - estão em andamento e à espera de uma justa decisão do juiz.

Luta contínua

Demissões imotivadas e perseguições às lideranças sindicais docentes levaram o ANDES-SN a encaminhar, no dia 11 de outubro de 2006, denúncia à Organização Internacional do Trabalho – OIT contra o governo brasileiro, por não inibir práticas anti-sindicais. Na representação, a assessoria jurídica do Sindicato Nacional alegava que as demissões de vários dirigentes sindicais constituíam uma violação dos Direitos Humanos Universais, assumidos pelo Brasil desde 18/11/1952, quando assinou a Convenção nº 98 da OIT.
No seu Artigo 1º, a Convenção prevê que os trabalhadores gozarão de proteção contra todos os atos de discriminação ao seu emprego, inclusive contra os que possam prejudicá-lo em função de sua filiação a um sindicato ou sua participação em atividades sindicais. Para a assessoria jurídica do ANDES-SN, as demissões desrespeitam a Convenção nº 87 da OIT, organização em que o Brasil tem assento permanente desde 1919 e, por isso, apesar de não ter ratificado o documento, tem o compromisso de acatá-lo.

Vitória esperada

Em agosto de 2007, por meio de documento público, o Departamento de Normas Internacionais do Trabalho da OIT recomendou ao governo brasileiro que tome providências para garantir a reintegração dos dirigentes das seções sindicais do ANDES-SN. A entidade defendeu também que o Brasil adote as medidas necessárias para modificar a legislação sindical e, assim, poder garantir aos trabalhadores a liberdade de organização. O departamento recomendou, ainda, que o governo brasileiro convoque as partes interessadas para aprofundar as discussões sobre o tema.


Indenização imposta à Ambev será paga com campanha para promover MPT Última Instância

O Ministério Público do Trabalho firmou acordo extrajudicial com a Ambev - Companhia de Bebidas das Américas, no qual a companhia comprometeu-se a não utilizar qualquer prática discriminatória contra seus empregados e a promover uma campanha publicitária cujo o tema é o combate ao assédio moral e a atuação do MPT.
Em ação civil pública movida pela Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte), a Ambev foi condenada pela Justiça do Trabalho, em 2006, a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo decorrente da prática de assédio moral contra seus funcionários.
O Ministério Público do Trabalho potiguar, após a decisão judicial, elaborou termo de acordo extrajudicial com a presença da assessoria jurídica da Ambev com o objetivo de definir a conduta da empresa em relação aos seus empregados para coibir constrangimentos, punição ou assédio moral dentro do ambiente de trabalho, e acertar a aplicação da indenização.
Além de doar dois veículos à Superintendência Regional do Trabalho para uso em fiscalização, a companhia vai realizar campanha publicitária tendo como objeto principal o combate ao assédio moral e a atuação do Ministério Público do Trabalho.
A campanha será divulgada em jornais impressos, rádio, televisão e outdoor e será produzida por agência de publicidade local. Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo, a empresa poderá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida à campanha publicitária.

Assédio moral pode ser punido pela Justiça



FONTE: Jornal Hoje

Problema no trabalho: casos de assédio moral crescem com a crise


A pressão para melhorar a performance, em um momento de crise, coloca cada vez mais os profissionais brasileiros em situações de assédio moral.

De acordo com o desembargador da 2a Região da Delegacia Regional do Trabalho, Marcelo Freire Gonçalves, houve aumento de ações trabalhistas e de consultas para abrir processos e pedir indenizações por assédio moral, desde outubro do ano passado, um mês após o início da crise."Teve aumento de procura porque as pessoas estão se sentindo bastante prejudicadas", afirmou.

Ele explicou que, em tempos de crise, é comum as empresas perderem o seu norte. "O assédio decorre de uma violação psicológica dos empregados. Por conta dessa situação [crise], os empregadores ofendem e começam a faltar com o respeito, porque estão mais nervosos".

O aumento dos casos de assédio moral chega em um momento de maior consciência da população em relação ao problema. "As pessoas estão começando a tomar conhecimento do que é, o que isso [assédio moral] representa e dos prejuízos psicológicos, que são grandes. Fica um trauma para quem for muito jovem", afirmou Gonçalves.

O problema

O assédio moral é a exposição do trabalhador a situações constrangedoras, com o objetivo de desestabilizar a relação no ambiente de trabalho, diminuindo a autoestima, e a situações que ameacem a dignidade da pessoa.

É importante ressaltar que existe uma diferença clara entre a má educação e o assédio moral, que usa de valores culturais, sexuais ou que deixem a pessoa fragilizada para humilhá-la, para atingir sua dignidade.

Diante de uma situação como essa, a empresa ou o profissional deve tomar imediatamente uma atitude, como, por exemplo, procurar a pessoa responsável pela área de Recursos Humanos. Descreva as situações que o fizeram acreditar que está sendo vítima de assédio moral. Se a conversa não der resultados, saiba que a legislação brasileira não considera crime a prática, mas a condena.

Ao entrar na Justiça, o desembargador afirmou que é preciso qualquer tipo de prova que possa ser agregada a um processo, dentre elas, testemunhas ou provas concretas.

FONTE: http://www.administradores.com.br

Assédio moral prejudica a 'saúde' profissional, física e mental do funcionário




Assédio moral no trabalho, tamm conhecido como violência moral ou terror psicológico, não é nenhuma novidade no meio profissional. É tão antigo quanto o próprio trabalho. Normalmente confundido com o assédio sexual, o assédio moral é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias, que podem se tornar repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício das funções do empregado. Especialistas consultados pelo O GLOBO ONLINE afirmam que é mais comum em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, desumanas e, muitas vezes, sem ética, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados.


Normalmente, a atitude desestabiliza a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a empresa, podendo forçá-la a desistir do emprego. O assédio moral , na avaliação dos especialistas, é um comportamento deselegante, impróprio em qualquer situação. Para Fátima Sanchez, gerente de Desenvolvimento Pessoal da Personal Service, demonstra falta de senso moral, além de demonstrar falta dos princípios básicos da liderança e da educação.

- É um ato desrespeitoso, completamente equivocado e, principalmente, que evidencia fraqueza e covardia por parte do autor - completa André Moraes, da Talento e Profissão.

Este tipo de assédio, diz Fátima Sanchez, é caracterizado pela formação cultural de um chefe ou de um colega que se julga superior ou com poder de direito e não de fato. Ela acrescenta que o líder de fato não precisa utilizar este artifício para liderar.

- É muito utilizado por chefes que desconhecem o assunto ou psicologicamente se acham inferiores. São pessoas frustradas, que têm situações pessoais não resolvidas fora da empresa e pegam um subordinado como bode expiatório para descarregar sua frustração ou ira.

Efeito devastador

Os especialistas apontam que a humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do funcionário de modo direto. Segundo a consultora Luisa Chomuni Alves, seu poder de destruição vai além da sua prática, acarretando prejuízos práticos emocionais para o funcionário e a empresa, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, desemprego ou até mesmo a morte. Uma pessoa que é assediada moralmente pode apresentar sintomas de stress, ser cabisbaixo, quieto, calado, triste, ter pressão alta e, até diabetes, ressalta Fátima Sanchez.

- Alguns 'sintomas' podem caracterizar o assediado moralmente, como senso de injustiça, revolta, perda de auto-estima e desânimo - acrescenta André Moraes, lembrando que, conseqüentemente, o desempenho profissional cai, o que ajuda a piorar a situação. Segundo ele, poucos são aqueles que sabem lidar com este tipo de situação. Certamente, a saúde pode ser afetada, pelo próprio moral abalado.

- Por vezes, materializam-se outros problemas que podem ser diretamente associados à questão: alcoolismo, drogas e, em caso extremo, suicídio.

FONTE: O Globo Online - Publicada em 14/03/2008

As duas faces do Assédio Moral

Fases do Assédio Moral no Trabalho



Primeira fase

É algo normal que nas empresas surjam conflitos devido à diferença de interesses. Devido a isto surgem problemas que podem solucionar-se de forma positiva através do diálogo ou que, pelo contrário, constituam o início de um problema mais profundo, dando-se isto na seguinte fase. Interessante salientar a grande ocorrência desse tipo de fenômeno na seara trabalhista.

Segunda fase

Na segunda fase de assédio ou fase de estigmatização, o agressor põe em prática toda estratégia de humilhação de sua vítima, utilizando uma série de comportamentos perversos cuja finalidade é ridicularizar e isolar socialmente a vítima.

Nesta fase, a vítima não é capaz de crer no que está passando, e é freqüente que negue a evidência ante o resto do grupo a que pertence.

Terceira fase

Esta é a fase de intervenção da empresa, onde o que em princípio gera um conflito transcende à direção da empresa.

Solução positiva: Quando a direção da empresa realiza uma investigação exaustiva do conflito e se decide trocar o trabalhador ou o agressor de posto e se articulam mecanismos necessários para que não voltem a produzir o conflito.

Solução negativa: Que a direção veja o trabalhador como o problema a combater, reparando em suas características pessoais distorcidas e manipuladas, tornando-se cúmplice do conflito.

Quarta fase

A quarta fase é chamada a fase de marginalização ou exclusão da vida laboral, e pode desembocar no abandono do trabalho por parte da vítima. Em casos mais extremos os trabalhadores acuados podem chegar ao suicídio.

FONTE: Wikipedia

Partes implicadas

O agressor

Olhando externamente é difícil identificar o agressor pois a imagem que projeta de si mesmo é sempre bastante positiva.

Geralmente os agressores (ou "assediadores") não centram suas forças em pessoas serviçais e/ou naqueles que são considerados partes do "grupo" de amigos. O que desencadeia sua agressividade e sua conduta é um receio pelos êxitos e méritos dos demais. Um sentimento de irritação rancorosa, que se desencadeia através da felicidade e vantagens que o outro possa ter.

O agressor tem claras suas limitações, deficiências e incompetência profissional, sendo consciente do perigo constante a que está submetido em sua carreira. É o conhecimento de sua própria realidade o que os leva a destroçar carreiras de outras pessoas. Pode-se somar o medode perder determinados privilégios, e esta ambição empurra a eliminar drasticamente qualquer obstáculo que se interponha em seu caminho.

Ao falar de agressor tem que fazer uma distinção entre aqueles que colaboram com o comportamento agressivo de forma passiva e os que praticam a agressão de forma direta. É comum colegas de trabalho se aliarem ao agressor ou se calar diante dos fatos. Em geral, aquele que pratica o assédio moral tem o desejo de humilhar o outro ou de ter prazer em sentir a sensação de poder sobre os demais integrantes do grupo. Chegam a conceder concessões a possíveis adeptos para que se juntem ao grupo, fortalecendo o assédio moral ao profissional isolado. Alguns se unem porque igualmente gostam de abuso de poder e de humilhar, outros se unem por covardia e medo de perderem o emprego e outros por ambição e por competição aproveitam a situação para humilhar mais ainda a vítima.

Em geral, os assediadores provocam ações humilhantes ao profissional ou o cumprimento de tarefas absurdas e impossíveis de realizar, para gerar a ridicularização pública no ambiente de trabalho e a humilhação do assediado.

Outra estratégia utilizada pelos assediadores é denegrir a imagem do profissional com humilhações e restrições genéricas, em sua totalidade parciais e mentirosas. E para conseguir adeptos e ganhar força com a perseguição moral que perpetram, utilizam-se de armas psicológicas para angariar aliados, mesmo aqueles considerados inocentes úteis.

Na maioria dos casos, buscam forçar o profissional atingido a desistir do emprego.

Aquele que faz o assédio moral pode ter desejo de abuso de poder para se sentir mais forte do que realmente é, ou de humilhar a vítima com exigências absurdas. Alguns inclusive são sádicos e provocam outras violências além da moral.

Características próprias de pessoas narcisistas:

  • Idéia grandiosa de sua própria importância.
  • Fantasias ilimitadas de êxito e poder.
  • Necessidade excessiva de ser admirado.
  • Atitudes e comportamentos arrogantes.

É importante ressaltar que alguns chefes se tornam agressores a trabalhadores por serem constantemente pressionados pelas empresas para se cumprir determinadas metas. Neste caso, o problema de assédio moral é um problema estrutural da empresa.

A vítima

Não existe um perfil psicológico determinado que predisponha a uma pessoa a ser vítima de assédio moral, qualquer um pode ser objeto deste acaso.

Aos olhos do agressor, a vítima é uma pessoa inconformista, que graças a sua preparação ou sua inteligência questiona sistematicamente os métodos e fórmulas de organização do trabalho que lhe vem imposto.

Embora não haja um perfil psicológico, há casos de assédios contra trabalhadores com altos salários que são ameaçados de substituição por outros com menores salários e trabalhadores que são representantes de sindicatos e associações.

FONTE: Wikipedia

Dúvidas Frequentes



1. Como identificar o Assédio Moral?
O Assédio Moral caracteriza-se por comportamentos abusivos e humilhantes (gestos, palavras, atitudes) que prejudicam a integridade física e psíquica da vítima. Ocorre de maneira repetitiva e freqüente, tornando o ambiente de trabalho insuportável e hostil. Devido aos desgastes psicológicos que provoca, acaba por diminuir a produtividade e provocar o absenteísmo do funcionário, que pode evoluir para a incapacidade laborativa, o desemprego e até a morte. O Assédio Moral constitui um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

2. Como devo proceder em caso de Assédio Moral? Quem devo procurar?
Em primeiro momento, a vítima deve procurar ajuda para se proteger. Isso pode ser feito através de um serviço de saúde do trabalhador e/ou sindicato. Mesmo que ainda não exista uma política explícita para tratamento do Assédio Moral, os sindicatos geralmente disponibilizam assistência jurídica aos associados. Além disso, sua procura é também um estímulo para que o sindicato formule uma política de combate à violência no trabalho. Caso sua empresa não ofereça nenhum tipo de assistência, aconselhamos procurar o serviço de saúde do trabalhador de seu município ou, havendo possibilidade, contratar um advogado particular.

3. Como devo me defender?
Tente documentar provas e conseguir testemunhas, caso seja necessário resolver o problema judicialmente. Busque o apoio de familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.

4. Como posso denunciar?
A denúncia de Assédio Moral pode ser feita ao Departamento de Recursos Humanos, à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e ao SESMT (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho) da empresa, ao sindicato profissional e à comissão de conciliação prévia, se existente. Não obtendo êxito, procure o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho.

5. O que posso fazer para provar a agressão?
Anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário). Dar visibilidade ao fato, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam a agressão ou que já sofreram humilhações do agressor. Organizar todas as provas. Evite conversar com o agressor sem testemunhas; vá sempre com um colega de trabalho ou representante sindical. Exija, por escrito, explicações do ato ao agressor e envie cópia da carta ao Departamento de Recursos Humanos. Caso o agressor responda, guarde-a. Se possível, mande sua carta registrada, por Correios, e guarde o recibo.

5) Qual é a diferença entre Assédio Moral e Assédio Sexual?
Para caracterizar o Assédio Moral, é necessário que as agressões e humilhações sejam repetidas e freqüentes. A motivação do agressor costuma ser a de excluir a vítima, levando-a a pedir demissão. Já no Assédio Sexual, o objetivo do assediador é o prazer sexual. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define Assédio Sexual como “atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes (de cunho sexual), desde que apresentem uma das características a seguir: ser uma condição clara para manter o emprego; influir nas promoções da carreira do assediado; prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima”. É comum que um Assédio Sexual torne-se Assédio Moral com a recusa do assediado.

6) Os chefes também podem sofrer Assédio Moral?
Embora a forma mais comum seja de chefes em relação a subordinados, o Assédio também pode se dar de outras maneiras: de um subordinado em relação ao chefe; do grupo de funcionários em relação a um novo chefe; e entre os próprios colegas de trabalho. Desta forma, é necessário, na organização e gestão do trabalho, visualizar a possibilidade de ocorrências de diversas origens. Todas as ocorrências, independente da origem e da forma, afetam o ambiente do trabalho e provocam danos pessoais àqueles que sofrem a ação.

FONTE: http://www.iesc.ufrj.br

Vídeo sobre Assédio Moral no trabalho



O que é assédio moral no trabalho?



É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.

Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:

  1. repetição sistemática
  2. intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
  3. direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
  4. temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
  5. degradação deliberada das condições de trabalho

Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.

O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ’novo’ trabalhador: ’autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar ’apto’ significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização", onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.

Fonte: BARRETO, M. Uma jornada de humilhações. São Paulo: Fapesp; PUC, 2000.

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Conceito de Assédio Moral



Você já foi vítima de discriminação em seu trabalho, na escola, família ou em algum meio social?
Todo mundo, de alguma forma, já experimentou algum tipo de discriminação ou assédio humilhante deste tipo. Existem, nas relações humanas, muitas formas de competição: uma delas é a competição perversa ou patológica, que se apresenta sob forma de crueldade e violência sobre a dignidade do outro.

O assédio moral constitui-se de uma invasão perversa, progressiva e violenta no território psíquico do outro. É possível destruir alguém com palavras, olhares, subentendidos e levá-la a um verdadeiro assassinato psíquico. O objetivo é levar a vítima à confusão nas informações e na impotência. Ou seja, para desestabilizar o outro, o agressor perverso passa a zombar de suas idéias, ridicularizar seus desejos, denegri-lo, debochar de seus pontos fracos e fazer alusões desabonadoras a seu respeito.

O agressor perverso tem, geralmente uma personalidade narcísica e é movido pela inveja, cujo objetivo é a apropriação do poder e do que é do outro. Do encontro do desejo de poder com a perversidade nasce a violência e a perseguição. Não obstante, vale dizer que nem todos os traços narcísicos de personalidade – egocentrismo, necessidade de ser admirado, intolerância à crítica, etc, - podem ser considerados patológicos. Estes se distinguem dos perversos por serem ocasionais e seguidos de remorso ou arrependimento. O perverso, geralmente, não apresenta nenhum sinal de arrependimento ou culpa, pelo contrário, ele se vangloria e sente prazer com o sofrimento alheio.

A vítima é escolhida pelo perverso pelos seus pontos fracos e é justamente o que ele ataca, o ponto vulnerável do outro. O agressor procura no outro o embrião da auto-destruição. Com calúnias, mentiras, manobras invejosas, leva ao descrédito a vítima de tal modo que ela percebe o que se passa sem poder se defender.

No mundo do trabalho, nas universidades, nas instituições, as formas de assédio, são muito estereotipadas e igualmente destrutivas. O assédio aqui é entendido como toda conduta abusiva que pode trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa.

Nas escolas de 1º e 2º graus, tem sido detectado um número muito grande de crianças e jovens vítimas de agressores. É o fenômeno do “bullying” que tem como característica a agressão sistemática e progressiva sobre uma criança que acaba sendo um ‘saco de pancadas’ e motivo de gozação de seus colegas. Ele vai se tornar o mais fraco, o inferiorizado e o foco de ‘tudo de ruim’ para os colegas. Estudos comprovam que essas crianças têm uma auto-estima muito baixa e não tem muitos recursos internos de auto proteção. Geralmente elas não encontram (por alguma razão) um vínculo de confiança e proteção em seus lares e sofrem caladas as humilhações e agressões. Passam a desenvolver sintomas fóbicos, associados de pavores noturnos, baixo rendimento escolar, gagueira, etc.

A violência perversa é muitas vezes negada ou banalizada, nas escolas, instituições e na família. A criança fica sem saber a quem pedir ajuda e começa a achar que não merece amor, é inferior ou não é importante para os outros. Cresce com muito medo do mundo e por vezes, se paralisa na vida. Outras podem chegar a romper um surto psicótico, e numa fúria paranóica, cometer assassinatos ou suicídios.

A família tem um papel fundamental no sentido de orientação e proteção de seus filhos. É preciso educá-los para que respeitem os outros e para que saibam se defender de violências perversas desse tipo em qualquer ocasião. O vínculo de amor e confiança é o que vai construir uma estrutura emocional forte na criança para que ela tenha segurança e amor próprio suficiente para não se tornar vítima de tais agressores.

Quanto às instituições e ao espaço público, é necessário que haja uma conscientização fraterna de proteção às vítimas de assédio moral e a necessidade de intervenção do agressor, já que a legislação a respeito é ainda muito fraca e omissa. É importante que o papel daqueles que têm o poder de decisão nas Instituições, seja o de zelar para que a pessoa humana seja respeitada em todas as situações.